As visitas de estudo ao INSA obedecem condições definidas no despacho n.º 14/2009, de 26 de Fevereiro do Conselho Directivo do INSA  que determina o pagamento pelos visitantes. O valor varia entre €5 (cinco euros) e €10 (dez euros) por visitante. O valor é definido pelo serviço visitado, de acordo com os objetivos específicos da visita, e o pagamento é efetuado antes da realização da visita.